Cursos de Treinadores
Qual é a estrutura e quais são as unidades curriculares dos cursos de treinadores?
Todos os cursos de treinadores, independentemente do grau (I, II ou III), envolvem três componentes: (1) formação geral, (2) formação específica e (3) estágio. A formação geral, definida pelo IPDJ, e a formação específica, definida pela FCMP e validada pelo IPDJ, são constituídas por um conjunto de Unidades Curriculares (UC), diferentes consoante o grau da formação (I, II ou III). A carga horária e as UC variam consoante as modalidades e o grau da formação. Pode consultar quais as UC em ambas as componentes – geral e específica –, tal como as respectivas cargas horárias das diversas modalidades do grau I, no Regulamento Cursos de Treinadores FCMP – Grau I. Depois de frequentar e obter aprovação em ambas as componentes, segue-se o estágio cujas especificidades se encontram definidas nos Regulamentos de Estágio, específicos para cada “modalidade”; no caso do grau I: Montanha, Pedestrianismo e Canyoning.
Como se processam os Cursos de Treinadores?
A formação geral decorre em regime b-learning numa plataforma específica onde serão ministradas as respectivas Unidades Curriculares (UC) e desenvolvidas diversas actividades de avaliação, consoante as UC. No final, os formandos serão sujeitos a uma avaliação presencial (teste escrito). A componente teórica da formação específica também decorrerá em regime b-learning e será sujeita a avaliação presencial através de teste escrito. A componente prática da formação específica é presencial, no terreno, e sujeita a avaliação contínua e actividades de avaliação formal. Após frequência e aprovação da formação geral e específica, segue-se o estágio conforme o especificado nos respectivos Regulamentos de Estágio.
Qual é ou quais são as entidades que podem ministrar os cursos de treinadores e/ou as respectivas componentes (geral, específica e estágio) no âmbito dos desportos de montanha?
Neste momento a única entidade habilitada a ministrar os cursos de treinadores, no âmbito dos desportos de montanha, é a FCMP. A lei prevê, no entanto, que possam vir a surgir outros centros de formação reconhecidos para ministrar essa tipologia de formação.
É obrigatório frequentar a formação geral de um determinado curso de treinadores ou existem situações de isenção de frequência?
Quem é detentor de uma licenciatura em desporto não precisa de frequentar a formação geral. Por outro lado, quem já tenha frequentado e obtido avaliação positiva na componente geral de um determinado grau (I, II ou III) também não precisa de repetir essa componente no grau que possuir, independentemente da modalidade no âmbito da qual frequentou e obteve aprovação nessa componente.
Quem tenha obtido o Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) no âmbito do Regime Transitório precisa de frequentar formação geral do grau do qual já é detentor caso pretenda frequentar um curso do mesmo grau mas numa outra modalidade?
Quem for detentor de um Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) – de grau I, II ou III – adquirido no âmbito do Regime Transitório, devido ao facto de não ter frequentado e obtido aprovação na componente de formação geral, deverá frequentar a mesma caso pretenda efectuar um curso de treinador com vista à obtenção de novo TPTD. Portanto, a equivalência dos diferentes graus da formação geral verifica-se mas para quem tenha frequentado e obtido aprovação na formação geral de um determinado curso (ou seja detentor de uma licenciatura em desporto). O mesmo é dizer, por exemplo, que quem tenha frequentado a formação geral de grau I de surf e obtido aprovação na mesma não precisará de repetir a componente geral se for frequentar outro ou outros cursos do mesmo grau (neste caso I) em modalidades diferentes (ballet, escalada, xadrez ou outra), na mesma ou noutra federação.
É possível frequentar apenas uma componente de um Curso de Treinadores: geral, específico e/ou estágio?
É possível frequentar apenas a componente geral e/ou a componente específica. A frequência do estágio só será possível para quem tenha obtido avaliação positiva nas componentes geral e específica. O Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) é atribuído a quem obtenha aprovação nas três componentes de formação: geral, específica e estágio.
Quando se possui o grau I de treinador de desporto, o que tem de se fazer para adquirir o grau II e o grau III?
Quando se tem o grau I de uma determinada modalidade, para adquirir o grau II e, depois, o grau III será necessário frequentar e obter avaliação
positiva nos respectivos cursos.
Os Cursos de Treinadores são dirigidos a pessoas que pretendam frequentar formação no âmbito da iniciação ou aperfeiçoamento?
Os cursos de treinadores são direccionados a praticantes com bastante experiência e, portanto, tecnicamente autónomos, que pretendam vir a enquadrar e/ou treinar praticantes. Nesse contexto, caso o candidato não reúna essas condições (leia-se, a necessária experiência) será aconselhável frequentar previamente um curso de iniciação e/ou de aperfeiçoamento de modo a que adquira os conhecimentos necessários.
Onde e com quem se pode obter o RVCC Pro, para ter acesso ao título de Treinador Profissional de Treinador de Desporto (TPTD)?
Os processos de RVCC iniciar-se-ão após a realização do primeiro curso de treinadores, para cada uma das modalidades e cada grau, e sua aprovação por parte do IPDJ. Os processos de RVCC realizam-se de acordo com o respectivo Regulamento de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências: http://www.idesporto.pt/ficheiros/file/PNFT/RegRVCC/PNFT-RRVCC%20v2.10.pdf.
Os Cursos de Treinadores de Desporto são reconhecidos por federações internacionais como a UIAA ou a ERA?
Esses cursos não são passíveis de reconhecimento por parte de federações desportivas como a UIAA ou a ERA porque essas entidades não detêm competências no âmbito da formação profissional, dedicando-se apenas a formação de índole benévola (no âmbito do voluntariado).
Qual é o enquadramento legal dos Cursos de Treinadores de Desporto?
O Plano Nacional de Formação de Treinadores (PNFT), os Cursos de Treinadores e a atribuição do Título Profissinal de Treinador de Desporto (TPTD) decorrem de legislação emanada da República Portuguesa, designadamente a Lei nº 40/2012, de 28 de Agosto. Os Cursos de Treinadores são validados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), tal como a atribuição dos respectivos TPTD.
Condições de Inscrição
Como posso fazer a minha inscrição numa Acção de Formação?
Através do preenchimento do formulário de inscrição disponível on-line. Após o envio do formulário, irá receber um SMS com a indicação de referência multibanco para efectuar o pagamento da inscrição.
Qual é o prazo para efectivar o pagamento?
Após a receção de SMS com a referência multibanco, o candidato terá 48 horas para efetivar o pagamento caso contrário o seu processo de inscrição será cancelado.
Quando é que uma inscrição se considera efectivada?
Uma inscrição só se considera efectivada após o respectivo pagamento e envio de SMS por parte da FCMP a confirmar a inscrição.
Qual é o prazo de inscrição?
A data limite para efectuar o preenchimento do formulário de inscrição encontra-se indicada nas informações de divulgação para cada uma das acções de formação: “Data limite de inscrição”.
Será possível efectuar uma inscrição após a “data limite” indicada?
Caso ainda existam vagas, será possível efectuar a inscrição com um acréscimo no valor de inscrição, para cada uma das modalidades previstas, correspondente a 30%.
As inscrições poderão ser canceladas antes da “data limite de inscrição” indicada na informação de divulgação de uma acção de formação?
Sim, as inscrições serão canceladas no dia em que seja atingido o número máximo de inscrições.
Que opções estão disponíveis para pagamento?
Pagamento através de referência multibanco.
Posso enviar um substituto no meu lugar?
Sim, caso essa intenção seja manifestada, através de e-mail, até ao dia anterior à realização da acção de formação, sendo necessário fornecer os seguintes dados: nome do participante “substituto” e número de cartão de cidadão/BI.
O que acontece se não comparecer numa Acção de Formação?
Não será feita qualquer devolução do valor da inscrição e não terá direito a receber certificado de frequência.