Dúvidas TPTD

Título Profissional de Treinador de Desporto

Regime Transitório passa a permanente

Título Profissional de Treinador/a de Desporto (TPTD) é o documento oficial que habilita o exercício das funções de treinador/a em Portugal, no âmbito da aplicação do Plano Nacional de Formação de Treinadores (PNFT), decorrente da Lei nº 40/2012, de 28 de agosto, que estabeleceu o regime de acesso e exercício da atividade de Treinador de Desporto, e da sua primeira alteração efetuada na Lei nº 106/2019, de 6 de setembro.

A emissão do TPTD é da competência exclusiva do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, IP) e, numa fase inicial, correspondente ao designado “Regime Transitório”, os detentores de diplomas comprovativos de formação de treinador emitidos, por Federação de Utilidade Pública Desportiva (UPD), tiveram a oportunidade de solicitar essa titulação no portal ProDesporto: TPTD de Graus I, II e III, respetivamente.

Devido a diversas circunstâncias, o Regime Transitório foi reaberto por um novo período de tempo e, após o seu término, aqueles que não solicitaram a respetiva equivalência viram essa possibilidade interditada. Quando se aproximou a primeira data de renovação de muitos dos TPTD (cuja validade era, então, de cinco anos), o Regime Transitório foi tornado permanente e, neste contexto, voltou a ser possível solicitar o TPTD no portal ProDesporto… Portanto, todos aqueles que foram credenciados, por uma Federação UPD, como treinadores e que, por qualquer motivo, não solicitaram a equivalência ao respectivo TPTD voltam a ter a oportunidade de o fazer, situação que subsiste até hoje.

Para mais informações sobre como obter um TPTD, consulte o IPDJ através do telefone 210 470 000 ou do e-mail td@ipdj.pt.

Resolução de Problemas – Situações Tipo

Na sequência do Regime Transitório do Plano Nacional de Formação de Treinadores (PNFT), no qual os detentores de credenciações como Iniciador, Monitor e/ou Instrutor, emitidas pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP), obtiveram respectivamente a equivalência ao Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) de Grau I, II e/ou III, verificou-se, durante o processo em causa e após o mesmo, um conjunto de situações que adquiriram um caríz problemático, pela sua dificuldade ou impossibilidade de resolução. Foi nesse contexto que a FCMP encetou conversações com o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) com vista à resolução de algumas das situações, devidamente identificadas e elencadas, e que agora informamos como os visados deverão proceder para as resolver.

  • Técnicos que tendo direito ao TPTD não o solicitaram em tempo útil

    Estas situações devem ser resolvidas na plataforma ProDesporto através do processo de RVCC Simplificado, bastando para isso anexar documento comprovativo de credenciação obtida antes do PNFT ter entrado em vigor e um comprovativo de um ano de prática enquanto “treinador” para o Grau I, de dois anos para o Grau II e de três anos para o Grau III.

  • Técnicos que tendo direito ao TPTD, e tendo solicitado o mesmo, este não foi validado

    Estas situações devem ser resolvidas na plataforma ProDesporto através do processo de RVCC Simplificado, bastando para isso anexar documento comprovativo de credenciação obtida antes do PNFT ter entrado em vigor e um comprovativo de pelo menos um ano de prática enquanto “treinador”.

  • Técnicos que tendo sido atribuído TPTD não o obtiveram por ausência do respectivo pagamento

    Os visados devem voltar a entrar na plataforma ProDesporto e efectuar o respetivo pagamento.